Restaurantes de SP são obrigados a oferecer cadeirões infantis

Desde o dia 8 de fevereiro está em vigor em São Paulo a lei municipal nº 16.837, que obriga estabelecimentos da capital a fornecer cadeirões infantis para os clientes. De acordo com a norma, as cadeiras precisam ser reguláveis e contar com apoio no piso, tiras nos ombros, pernas e cintura, além de sistema de travamento, conforme padrões definidos pela ABNT. Todas as despesas para a instalação são de responsabilidade dos proprietários e a multa é de R$ 1 mil para quem descumprir a medida.
A lei já está em vigor, mas os estabelecimentos ainda não podem ser fiscalizados. Regras mais específicas, como a quantidade de cadeiras a serem disponibilizadas por estabelecimento, por exemplo, ainda não foram definidas. Os donos de restaurantes só poderão ser punidos depois da divulgação de um Decreto Regulamentar, ainda sem previsão de publicação.