STF libera terceirização de atividades-fim das empresas
![STF libera terceirização de atividades-fim das empresas](https://www.cheffsolutions.com.br/wp-content/uploads/2018/09/martelo_lei_nota_rha.jpg)
O Supremo Tribunal Federal decidiu na semana passada que a terceirização de atividades-fim é legal. De acordo com informativo ANR nº 032/2018, disponível na íntegra no site da entidade, a partir de agora as companhias poderão contratar livremente empresas de prestação de serviços, para suprir a demanda de suas atividades meio ou fim.
Sob a determinação, que acrescentou o artigo 4º à Lei nº 6.019 de 1974, a empresa prestadora de serviços a ser contratada deverá ser pessoa jurídica e não poderá utilizar trabalhadores em atividades diferentes do estabelecido em contrato.
A empresa também será responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e não poderá contratar pessoa jurídica cujos sócios ou titulares tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os sócios forem aposentados.