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STF libera terceirização de atividades-fim das empresas

O Supremo Tribunal Federal decidiu na semana passada que a terceirização de atividades-fim é legal. De acordo com informativo ANR nº 032/2018, disponível na íntegra no site da entidade, a partir de agora as companhias poderão contratar livremente empresas de prestação de serviços, para suprir a demanda de suas atividades meio ou fim.

Sob a determinação, que acrescentou o artigo 4º à Lei nº 6.019 de 1974, a empresa prestadora de serviços a ser contratada deverá ser pessoa jurídica e não poderá utilizar trabalhadores em atividades diferentes do estabelecido em contrato.

A empresa também será responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e não poderá contratar pessoa jurídica cujos sócios ou titulares tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os sócios forem aposentados.